Exatamente uma semana após ter ordenado a destituição da atual diretora da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e a realização de nova eleição, a Justiça do Rio de Janeiro atendeu recurso da entidade e nesta segunda-feira (2) suspendeu a decisão até o julgamento final do recurso.
A nova ordem judicial foi proferida no mesmo dia em que Rodolfo Landim e Reinaldo Carneiro Bastos, os dois dirigentes indicados pela Justiça para assumirem a função de interventores na CBF, aceitaram a indicação, assinaram um termo judicial oficializando a aceitação e estavam a caminho da sede da CBF, no Rio de Janeiro, para tomar posse como interventores.
A decisão da semana passada foi tomada em primeira instância, pelo juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2.ª Vara Cível da Barra da Tijuca (zona oeste do Rio). A CBF recorreu e nesta segunda-feira o desembargador Luiz de Mello Serra, da 19.ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio), suspendeu a ordem anterior.
Serra considerou que a decisão de primeira instância contraria a Lei Pelé, que proíbe a nomeação de dirigente de clube para presidir uma federação — Landim é presidente do Flamengo. O desembargador considerou também que o processo já tramita há quatro anos e não há circunstâncias que exijam urgência nas decisões.
Ele relata ainda que existem várias dúvidas suscitadas pelas partes em recursos autônomos e ainda não decididos, como a legitimidade do MP-RJ (Ministério Público do Estado do Rio) para atuar na demanda (a instituição é autora da ação civil pública que deu origem à decisão), e que essas dúvidas precisam ser sanadas antes que uma decisão se refira ao mérito da ação.
R7