JUSTIÇA
29/09/2021 17:34
Por Daniel Villas-Bôas, da Redação Xodó News

Por meio do juiz Edivaldo dos Santos, o Tribunal Regional eleitoral de Sergipe (TRE-SE),indefiriu um pedido liminar protocolado pelo Podemos.
Na peça de ingresso, sob alegação de infidelidade partidária, a sigla solicitava o afastamento da deputada estadual Gracinha Garcez (PSD), recém-empossada na vaga deixada por Diná Almeida (PODEMOS).
Ao negar o pedido, o magistrado, relator do caso, manteve o mandato de Gracinha e concedeu cinco dias para que a deputada e o Partido Social Democrático (PSD) respondam à citação.