
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve concluir nesta quinta-feira (27) o julgamento sobre a correção monetária dos valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Na primeira sessão, foram dados dois votos foram favoráveis à substituição da TR (Taxa Referencial) por outro índice que dê mais dinheiro ao fundo.
Qual é a proposta de mudança?
- Dois ministros votaram pela troca da correção no FGTS. Luís Roberto Barroso e André Mendonça querem que a correção do Fundo de Garantia seja feita pelo mesmo índice de poupança (atualmente em 0,5% + TR), mas que não seja retroativa (ou seja, o passado fica como está. A mudança valeria só para frente). Restam ainda nove votos.
- A ação aberta pelo Solidariedade em 2014 pedia que a mudança fosse retroativa. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 pede ao STF a correção dos valores do FGTS pela inflação. A Taxa Referencial é aplicada desde os anos 1990. O IPCA ou INPC poderiam ser adotados, por exemplo.
E o que isso muda na vida do trabalhador?
- Se o STF mudar a regra, qualquer empregado com dinheiro depositado no FGTS terá direito de pedir a revisão na Justiça. Segundo estudo do Solidariedade, a correção de valores pela TR trouxe prejuízos superiores a 88% ao dinheiro depositado entre 1999 e 2013
- O julgamento do STF definirá uma nova taxa de correção monetária do FGTS. O resultado pode impactar positivamente a vida dos trabalhadores com carteira assinada. Hoje, o retorno do Fundo de Garantia é de 3% ao ano mais a TR, com rendimento próximo ao zero. Isso significa que a atualização do dinheiro fica abaixo da inflação, trazendo prejuízos financeiros aos empregados com CLT. O pedido é que o índice usado como referência seja o IPCA ou INPC.