Na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) realizada nesta quinta-feira, 6, o colegiado determinou que a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) se manifeste no prazo de cinco dias úteis sobre as denúncias apresentadas em relação a duas dispensas de licitação. Uma das denúncias se refere à contratação de serviços para locação de caminhões-pipa, enquanto a outra diz respeito à contratação de empresa especializada na execução de serviços de coleta, transporte e descarte de resíduos sólidos urbanos.
Ambos os processos estão sob a relatoria da conselheira Angélica Guimarães, que, ao proferir seus votos, seguiu os pareceres técnicos elaborados pela 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) e as orientações do Ministério Público de Contas (MPC/SE).
Denúncias sobre limpeza urbana
No caso da dispensa de licitação para a contratação de empresa responsável pela limpeza urbana da capital, foram protocoladas diversas denúncias no TCE. As queixas apontam, entre outros aspectos, o prazo considerado insuficiente para a apresentação das propostas — inferior a dois dias úteis —, a realização de uma sessão fechada para a abertura dos envelopes e divergências nos itens das planilhas de composição de preços. Todos esses pontos deverão ser esclarecidos pela Emsurb dentro do prazo determinado pelo Tribunal.
Em relação a esse processo, a conselheira Angélica Guimarães ressaltou que a Dispensa de Licitação Emergencial nº 27/2025, que envolve serviços de limpeza urbana, já se encontra suspensa por decisão judicial, o que torna desnecessário qualquer pedido de suspensão adicional por parte da Corte de Contas.
Locação de caminhões-pipa
Em relação à denúncia que questiona a contratação emergencial de serviços para locação de caminhões-pipa, os denunciantes apontaram a exigência de comprovações adicionais não previstas no Termo de Referência. Entre os itens questionados estão a necessidade de apresentação prévia da frota para vistoria e a entrega de contratos de contratação de veículos antes da assinatura do contrato definitivo.
A relatora também estabeleceu que a Emsurb apresente sua manifestação formal, acompanhada de toda a documentação pertinente. Contudo, ela negou o pedido de suspensão do procedimento, destacando que uma interrupção poderia comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais, gerando prejuízos tanto para a administração quanto para a população.