
A Procuradoria Geral do Município de Aracaju protocolou manifestação nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual de Sergipe, que tem como o objeto o processo seletivo da Maternidade Municipal Maria de Lourdes Santos Nogueira, realizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS). Em reiterado pedido liminar, o MP insiste em pedir a anulação dos editais de contratação da maternidade, cuja inauguração acontece nesta sexta, 14, com atendimento ao público a partir do próximo dia 17.
Por entender que os pedidos do MP não atendem aos requisitos legais para a concessão da liminar, uma vez que o pedido antecipa completamente o mérito da ação, o que contraria a lei processual sobre concessão de liminares, a PGM apresentou manifestação em que alega os danos irreversíveis para a população aracajuana, que já aguarda pela prestação dos serviços na nova unidade de saúde de média complexidade.
A PGM destaca que o equipamento será operado por uma entidade selecionada em rigoroso processo licitatório, sendo uma Organização Social experiente, o que vem sendo demonstrado ao longo de todo o processo de preparação para o funcionamento da esperada maternidade.
A contratação de pessoal, que não é responsabilidade do Município de Aracaju, contou com cerca de 32.000 inscritos, o que por si só já demonstra a complexidade do processo de análise e contratação. Assim, na manifestação coube demonstrar que o instituto INTS fez publicar editais de convocação para que os interessados nas vagas de trabalho se apresentassem, dando publicidade para a contratação dos mesmos, bem como agiu de forma impessoal ao submeter os candidatos a realização de prova objetiva, entrevista e, por fim, atribuição de pontos via sistema de avaliação.
Outrossim, deve-se informar que todas as pessoas selecionadas já foram contratadas em regime privado da CLT. Como são empregados privados, seu processo seletivo não se confunde com um concurso público, e essa é a premissa essencial que conduz o ministério público a conclusões equivocadas sobre as contratações e o processo de seleção.
Segundo a avaliação preliminar, no prazo de 72 horas concedidos pela justiça, a PGM reforça que o INTS demonstrou ter agido dentro da boa-fé objetiva, selecionando aqueles que se apresentaram, participaram da seleção e ao final se mostraram os melhores profissionais, seguindo os trâmites legais de contratação.
Todos os empregados estão treinados e em seus postos, prontos para bem servir aos cidadãos de Aracaju.
Portanto, é notório que a concessão da liminar resultaria na inatividade de um aparelho público de saúde há muito desejado e necessário, devidamente equipado para atender centenas de mães e famílias, razão por qual a PGM pediu e espera do Judiciário que rejeite os pedidos formulados pelo ministério público estadual.
Fonte/PMA