
Segundo o Dr. Elson Silva, a soberania assegura a cada Estado o direito de exercer autoridade plena sobre seu território, seu povo e suas decisões políticas, sem qualquer interferência externa.
Esse princípio está expressamente previsto na Carta das Nações Unidas (ONU), que veda o uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer nação.
O constitucionalista ressalta ainda que os problemas internos de um país devem ser resolvidos pelo próprio povo, por meio de seus mecanismos institucionais, políticos e democráticos. Intervenções externas sob o pretexto de corrigir questões internas configuram violação da autodeterminação dos povos, outro princípio basilar do Direito Internacional.
Dr. Elson Silva destaca que a invasão ou interferência indevida pode ser caracterizada como ato de agressão, sujeitando o Estado invasor a sanções diplomáticas, econômicas e políticas, além de possível responsabilização perante organismos e tribunais internacionais.
Por fim, o advogado lembra que apenas situações excepcionais, como a legítima defesa diante de um ataque armado ou ações expressamente autorizadas pelo Conselho de Segurança da ONU, podem afastar a regra geral. Fora dessas hipóteses, prevalece o dever de respeito à soberania, à autodeterminação dos povos e à busca pela paz e estabilidade nas relações internacionais.