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Brasil
SAIBA QUAIS SÃO AS NOVAS LEIS QUE AMPLIAM A PROTEÇÃO ÀS MULHERES
10/04/2026 às 10:53 por Sandra Dantas

Medidas incluem monitoração de agressores e tipificação do vicaricídio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (9), três projetos de lei que fortalecem o combate à violência contra a mulher. Conheça mais detalhes das novas legislações.

Monitoramento eletrônico de agressores

O PL 2.942/2024 altera a Lei Maria da Penha para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma em casos de violência doméstica.

Atualmente, a Lei Maria da Penha autoriza o monitoramento apenas como opção. Além disso, a vítima poderá usar um dispositivo de segurança alertando sobre a aproximação do agressor.

Segundo o Palácio do Planalto, os objetivos da nova lei são:

 



Saiba quais são as novas leis que ampliam a proteção às mulheres

Medidas incluem monitoração de agressores e tipificação do vicaricídio

  

Política | Por Agência Brasil10/04/2026 07h44 |

Tempo de leitura: 1 min 36 seg



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (9), três projetos de lei que fortalecem o combate à violência contra a mulher. Conheça mais detalhes das novas legislações.

Joédson Alves/ Agência BrasilJoédson Alves/ Agência Brasil

Monitoramento eletrônico de agressores

O PL 2.942/2024 altera a Lei Maria da Penha para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma em casos de violência doméstica.

Atualmente, a Lei Maria da Penha autoriza o monitoramento apenas como opção. Além disso, a vítima poderá usar um dispositivo de segurança alertando sobre a aproximação do agressor.

Segundo o Palácio do Planalto, os objetivos da nova lei são:

• Aumento da capacidade de controle do cumprimento das medidas protetivas,

• Redução do tempo de resposta em situações de risco

• Possibilidade de atuação preventiva com base em geolocalização.

Tipificação do crime de vicaricídio

O PL 3.880/2024 inclui a violência vicária entre as formas de violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha. Essa modalidade de violência é caracterizada pela prática de atos contra terceiros, especialmente filhos, dependentes ou pessoas próximas, com o objetivo de atingir psicologicamente a mulher.

A proposta também tipifica o homicídio vicário no Código Penal, estabelecendo pena de 20 a 40 anos de reclusão quando o crime for cometido contra

• Descendente,

• Ascendente,

• Dependente,

• Enteado ou



Saiba quais são as novas leis que ampliam a proteção às mulheres

Medidas incluem monitoração de agressores e tipificação do vicaricídio

  

Política | Por Agência Brasil10/04/2026 07h44 |

Tempo de leitura: 1 min 36 seg



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (9), três projetos de lei que fortalecem o combate à violência contra a mulher. Conheça mais detalhes das novas legislações.

Joédson Alves/ Agência BrasilJoédson Alves/ Agência Brasil

Monitoramento eletrônico de agressores

O PL 2.942/2024 altera a Lei Maria da Penha para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma em casos de violência doméstica.

Atualmente, a Lei Maria da Penha autoriza o monitoramento apenas como opção. Além disso, a vítima poderá usar um dispositivo de segurança alertando sobre a aproximação do agressor.

Segundo o Palácio do Planalto, os objetivos da nova lei são:

• Aumento da capacidade de controle do cumprimento das medidas protetivas,

• Redução do tempo de resposta em situações de risco

• Possibilidade de atuação preventiva com base em geolocalização.

Tipificação do crime de vicaricídio

O PL 3.880/2024 inclui a violência vicária entre as formas de violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha. Essa modalidade de violência é caracterizada pela prática de atos contra terceiros, especialmente filhos, dependentes ou pessoas próximas, com o objetivo de atingir psicologicamente a mulher.

A proposta também tipifica o homicídio vicário no Código Penal, estabelecendo pena de 20 a 40 anos de reclusão quando o crime for cometido contra

• Descendente,

• Ascendente,

• Dependente,

• Enteado ou

• Pessoa sob guarda ou responsabilidade da mulher,

A pena pode ser ampliada caso o crime seja praticado na presença da mulher, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Combate à Violência contra Mulheres Indígenas

O PL 1.020/2023 institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas. A data será celebrada anualmente no dia 5 de setembro.

“Embora tenha caráter simbólico, a iniciativa cumpre papel estratégico ao dar visibilidade a uma realidade ainda pouco considerada nas políticas públicas e ao evidenciar a necessidade de abordagens específicas”, informou o Palácio do Planalto.

 

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