
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao município de Aracaju, ao estado de Sergipe, à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e à Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) que suspendam imediatamente as licenças ambientais e urbanísticas e paralisem as obras de condomínios verticais com mais de quatro pavimentos na Zona de Expansão de Aracaju.
A medida, tomada no âmbito de inquérito civil em tramitação no órgão, busca conter os riscos ambientais e urbanísticos decorrentes do rápido aumento populacional em uma região de alta fragilidade ecológica.
A Zona de Expansão é classificada pelo Plano Diretor de Aracaju como Zona de Adensamento Restrito por abrigar ecossistemas sensíveis como lagoas naturais, manguezais, dunas e restingas, além de fazer limite com os Rios Vaza Barris e Santa Maria.
De acordo com a recomendação, as obras de macrodrenagem e de esgotamento sanitário executadas na localidade pela Deso, pela Emurb e pela Iguá foram dimensionadas com base em projeções antigas e não contemplaram o impacto de condomínios verticais de grande porte.
No documento, o MPF aponta que o licenciamento isolado desses edifícios configura “parcelamento do licenciamento ambiental”, omitindo os impactos cumulativos e sinérgicos que causam o aterramento de áreas embrejadas, riscos hidrológicos e alagamentos frequentes.
Providências – Entre as medidas recomendadas pelo MPF, estão:
Empreendimentos identificados e prazos – A recomendação lista diversos condomínios em fase de implantação na Zona de Expansão que estão sujeitos às restrições propostas, sem prejuízo de outros que venham a ser mapeados pelas autoridades locais. Entre os empreendimentos citados, constam: Cyano Residence, Dune Simple Life, Pérolas do Mar, Palazzo Silvia Fonseca Diniz, Neruda, AcquaLina Residence, The Palms Residence, edifício ao lado do Neruda (FFB Empreendimentos), Porto Aruana, Vista Aruana e Jardim de Aruana.
Os destinatários da recomendação têm o prazo de 15 dias para informar ao MPF se acatarão os termos propostos ou apresentar as justificativas técnicas e jurídicas em caso de não acatamento. O descumprimento poderá implicar a responsabilização administrativa e judicial dos agentes envolvidos, inclusive pela emissão irregular de licenças ambientais.
Com informações do MPF – Foto: André Moreira