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ATENÇÃO O ADVOGADO CONSTITUCIONALISTA DR. ELSON SILVA EXPLICA QUE NÃO É PERMITIDO QUE UM PAÍS INVADA O TERRITÓRIO DE OUTRO, POIS TAL CONDUTA VIOLA DIRETAMENTE O PRINCÍPIO DA SOBERANIA, UM DOS PILARES FUNDAMENTAIS DO DIREITO INTERNACIONAL.
03/01/2026 às 11:25 por Dr. Elson Silva (Faro Fino)

Segundo o Dr. Elson Silva, a soberania assegura a cada Estado o direito de exercer autoridade plena sobre seu território, seu povo e suas decisões políticas, sem qualquer interferência externa. 

Esse princípio está expressamente previsto na Carta das Nações Unidas (ONU), que veda o uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer nação.

O constitucionalista ressalta ainda que os problemas internos de um país devem ser resolvidos pelo próprio povo, por meio de seus mecanismos institucionais, políticos e democráticos. Intervenções externas sob o pretexto de corrigir questões internas configuram violação da autodeterminação dos povos, outro princípio basilar do Direito Internacional.

Dr. Elson Silva destaca que a invasão ou interferência indevida pode ser caracterizada como ato de agressão, sujeitando o Estado invasor a sanções diplomáticas, econômicas e políticas, além de possível responsabilização perante organismos e tribunais internacionais.

Por fim, o advogado lembra que apenas situações excepcionais, como a legítima defesa diante de um ataque armado ou ações expressamente autorizadas pelo Conselho de Segurança da ONU, podem afastar a regra geral. Fora dessas hipóteses, prevalece o dever de respeito à soberania, à autodeterminação dos povos e à busca pela paz e estabilidade nas relações internacionais.

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