Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, nesta quarta-feira (2), o julgamento sobre a legalidade da revista íntima em presídios. A Corte decidiu que, quando realizada de forma humilhante e degradante, essa prática é inadmissível.
O foco da discussão foi a chamada revista íntima vexatória, que obriga o visitante a ficar parcial ou totalmente nu, muitas vezes tendo que se agachar ou expor os órgãos genitais à inspeção de agentes prisionais. Diante disso, os ministros estabeleceram diretrizes rigorosas para regulamentar o procedimento.
Entre os principais pontos definidos pelo STF, está a proibição da revista íntima quando realizada de maneira vexatória e humilhante. O tribunal também determinou que provas obtidas por meio dessa prática não poderão ser utilizadas em ações judiciais.
As autoridades penitenciárias poderão negar a entrada de visitantes caso existam indícios consistentes de que estão portando objetos proibidos. Ainda segundo a decisão, a União e os estados terão o prazo de 24 meses para adquirir e implementar equipamentos eletrônicos capazes de substituir a abordagem manual.
O STF também determinou que, quando o procedimento for absolutamente necessário, ele deve ocorrer de forma excepcional, ser devidamente justificado e contar com o consentimento do visitante. A revista íntima só poderá ser feita em pessoas maiores de idade, em local apropriado, e preferencialmente por profissionais da área da saúde.
Caso o visitante se recuse a se submeter ao procedimento, sua entrada no presídio poderá ser impedida pelas autoridades. A Corte também destacou que abusos e excessos cometidos por agentes públicos poderão resultar em responsabilização.
Histórico do julgamento
O julgamento teve início no plenário virtual do STF, em 2020, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Em 2021, um novo pedido de vista, desta vez de Nunes Marques, voltou a adiar a decisão.
O processo foi retomado em maio de 2023, com os votos favoráveis de cinco ministros: Edson Fachin (relator), Luís Roberto Barroso (atual presidente da Corte), Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. A maioria foi consolidada em outubro do mesmo ano, com o voto do ministro Cristiano Zanin. No entanto, um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes levou o caso ao plenário físico, onde a decisão final foi confirmada.
Com essa deliberação, o STF reforça a proteção à dignidade dos visitantes do sistema prisional, ao mesmo tempo em que indica caminhos menos invasivos para garantir a segurança nas unidades penitenciárias.
Com informações do G1.