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O ADVOGADO CONSTITUCIONALISTA DR. ELSON SILVA INFORMA: A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 PODE SER MODIFICADA DE DUAS FORMAS.
21/01/2026 às 16:55 por Dr. Elson Silva (Faro Fino)

A primeira é pelo Poder Legislativo, por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), obedecendo ao procedimento previsto no art. 60 da própria Constituição.

A segunda ocorre por meio do Supremo Tribunal Federal, através da chamada mutação constitucional, que não altera o texto, mas transforma o sentido e o alcance da norma constitucional, a partir de nova interpretação adequada à realidade social, política e jurídica do país.

Assim, a Constituição pode ser atualizada tanto formalmente, via PEC, quanto materialmente, por meio da interpretação do STF.

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