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O ADVOGADO CONSTITUCIONALISTA DR. ELSON SILVA EXPLICA O PRINCÍPIO DA INÉRCIA DO PODER JUDICIÁRIO, CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
18/07/2025 às 17:36 por Dr. Elson Silva (Faro Fino)

O advogado constitucionalista Dr. Elson Silva explica o Princípio da Inércia do Poder Judiciário, conforme a Constituição Federal de 1988

O Princípio da Inércia, também conhecido como princípio da Demanda ou Princípio Dispositivo, é um dos pilares fundamentais do funcionamento do Poder Judiciário no Brasil. De acordo com o advogado e constitucionalista Dr. Elson Silva, esse princípio estabelece que, em regra, o Poder Judiciário não age por conta própria: ele somente pode atuar quando for devidamente provocado por uma das partes interessadas.

Esse conceito está implícito na Constituição Federal de 1988, sobretudo no artigo 5º, inciso XXXV, que assegura o acesso à Justiça ao afirmar que:

> "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito."


Segundo Dr. Elson Silva, isso significa que o Judiciário está sempre de prontidão, mas não pode agir de ofício (por iniciativa própria) — é necessário que alguém provoque o Estado-juiz, por meio de uma ação judicial, para que ele se manifeste.

Exemplo prático:

Imagine que um cidadão tenha seu contrato de trabalho rescindido de forma injusta. O Judiciário não pode intervir espontaneamente nessa situação. Somente quando esse cidadão ingressar com uma ação trabalhista, provocando o Judiciário, é que o juiz poderá analisar o caso, julgar e aplicar a lei.

O Dr. Elson destaca que essa regra garante a imparcialidade e o respeito à separação dos poderes, evitando que o Judiciário atue de forma arbitrária ou substitua a vontade das partes envolvidas.

Portanto, o Princípio da Inércia não é sinônimo de omissão, mas sim de respeito ao processo legal e à iniciativa das partes. Ele é uma garantia de que o Poder Judiciário atua apenas dentro dos limites constitucionais, preservando a segurança jurídica e a ordem democrática no Brasil

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